TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC – DIVULGAÇÃO

• O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), também conhecido como Compromisso de Ajustamento de Conduta, há quase 20 anos, tem

sido um instrumento de resolução negociada de conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos muito utilizado pelos órgãos públicos de defesa do cidadão, principalmente pelo Ministério Público.

 

• A utilização do TAC é feita, por excelência, no âmbito extrajudicial, nos autos de inquérito civil ou procedimento similar, instrumento destinado a investigar lesão ou perigo de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores. O objeto do TAC é prevenir, fazer cessar ou buscar indenização do dano aos interesses acima mencionados.

 

• Em síntese: o TAC é um instrumento legal destinado a colher, do causador do dano ao consumidor coletivamente considerado, um título executivo extrajudicial de obrigação de fazer, não fazer ou de indenizar, mediante o qual o compromitente assume o dever (ou obrigação) de adequar sua conduta às exigências legais, sob pena de sanções fixadas no próprio termo de ajustamento de conduta.

 

• Resolução nº 23 – CNMP, de 17.11.2007: disciplina no âmbito do MP o IC – art. 14 estabelece que: “O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, a compensação ou indenização pelos danos que não possam ser recuperados”.

 

Da divulgação.

 

Em decorrência, da existência de vários TAC’s assinados pelos últimos Gestores municipais em diversas áreas da administração;

Devido à existência de clausulas em seus textos, prevendo a obrigação de ampla divulgação a população de seus conteúdos;

E principalmente, por se entender ser uma obrigação prevista na legislação referente a transparência, segue os referidos para conhecimento e fiscalização de todos os interessados. 

Arquivos