Aviso referente a Ação Global

Aviso

Em virtude da Lei nº 9.504 de 30/09/1997 e Leis Complementares, fica proibido a distribuição gratuita de bens, valores ou beneficios, em ano eleitoral. Portanto, torna-se ilegal a realização da tradicional AÇÃO GLOBAL no corrente ano, bem como, a distribuição /confecção de documentação gratuíta (para os que tem custo)

Tendo em vista, que a confecção e transferência de titulos de eleitor, não possui custo e já havia sido autorizada sua realização no município, pelo Exmo Senhor Juiz Eleitoral, Rodrigo Coelho Rodrigues.

Os interessados devem comparecer na Prefeitura Municipal de Galvão no dia 17 de abril de 2008, no horário de atendimento munidos de:

  • Carteira de Identidade;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de residencia atual e em nome da pessoa (boletim escolar, contas de luz, agua, telefone…)

  • Caso não possua comprovante em seu nome, deverá comprovar parentesco com a pessoa que possui o comprovante de residência em seu nome.

Realização: Secretaria de Assistencia Social, Junta de Serviço Militar.

Apoio: Prefeitura Municipal de Galvão